REGULAMENTO DA BE
Artigo
1º
DEFINIÇÃO
DE BE
1. A Biblioteca Escolar (BE) é um serviço constituído por um conjunto de
recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores,
alunos, funcionário) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e
informáticos), devidamente organizados.
2. A BE, parte integrante do processo educativo, é um pólo dinamizador da
vida pedagógica da escola, uma vez que, para além de promover a igualdade de
oportunidades e o consequente esbatimento de diferenças sociais, é também uma
estrutura que coordena os diferentes saberes e as diferentes áreas curriculares
3. A BE desenvolve a sua acção em articulação não só com toda a escola,
com os departamentos curriculares, directores de turma, docentes das áreas
curriculares não disciplinares e professores em geral, como também com as
várias escolas e/ou bibliotecas do agrupamento e ainda com a biblioteca
municipal.
4. A BE coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de
conhecimento, essenciais ao desenvolvimento curricular e não curricular, bem
como à formação integral do indivíduo.
5. A BE promove competências essenciais à Sociedade de Informação e ao
paradigma educacional humanista, baseado em metodologias construtivistas da
aprendizagem.
6. A BE faz parte do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares e a equipa
educativa implementa os seus princípios.
Artigo 2º
OBJECTIVOS DA BE/CRE
São objectivos da
BE/CRE:
a)
Desenvolver competências e hábitos de
trabalho baseados na consulta, no tratamento e na produção de informação,
nomeadamente pesquisa selecção, análise, crítica, produção e utilização de
documentos em diferentes suportes;
b)
Dotar a escola de uma colecção adequada às
necessidades curriculares e interesses dos utilizadores;
c)
Apoiar as actividades de âmbito curricular
disciplinar e não disciplinar;
d)
Promover o gosto pela leitura como
instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer;
e)
Criar condições para a fruição da criação
literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da
capacidade crítica do indivíduo;
f)
Conservar, valorizar, promover e difundir a
cultura;
g)
Preparar as crianças e jovens para a
frequência das bibliotecas;
Artigo
3º
POLÍTICA
DOCUMENTAL DO AGRUPAMENTO
1.
A política documental da Escola será
definida após auscultados o Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico, os
professores, os alunos e a restante comunidade educativa, devendo estar de
acordo com:
a) O
Currículo Nacional;
b) O
Projecto Curricular da Escola;
c) O
Projecto Educativo da Escola;
d) O
equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na Escola;
e) As
necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
f) As
áreas curricular, extracurricular e lúdica;
g) O
equilíbrio entre todos os suportes, que, de uma maneira geral, deve respeitar a
proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro;
h) Obtenção
de um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos;
i)
As
áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares.
2.
O coordenador, com o apoio da equipa da BE,
será o principal responsável pela execução da política documental definida;
3.
Todos os
documentos adquiridos pela escola serão registados na BE e receberão o
respectivo tratamento documental;
4.
Os
documentos obtidos pela escola (oferta, permuta ou compra) devem situar-se no
espaço da BE, sem prejuízo de haver requisições a médio e a longo prazo,
devidamente justificadas.
5.
A BE
reserva-se o direito de proceder ao desbaste da colecção sempre e
quando estão em causa o cumprimento do PDC, aprovado pelos órgãos da escola.
Artigo 4º
ORGANIZAÇÃO/GESTÃO DA BE/CRE
1.
A BE, centro de recursos educativos, requer
condições que garantam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de área e de
distribuição de zonas funcionais;
2.
A BE possui um regimento que consta como
anexo ao Regulamento Interno da escola/agrupamento;
3.
A BE orienta-se por um Plano de Acção,
definido a médio ou longo prazo, que contempla a política documental, a
dinâmica intra-agrupamento e a gestão de recursos humanos e materiais e
políticas concelhias;
4.
A BE apresenta, anualmente, um Plano de
Actividades, decorrente do Plano de Acção, sujeito à aprovação do Conselho
Pedagógico, devendo respeitar o Projecto Educativo da Escola/Agrupamento, o
Projecto Curricular de Escola, os objectivos definidos para o ano escolar, os
objectivos gerais da BE, os recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis à sua concretização;
Artigo 5º
EQUIPA EDUCATIVA
1.
Os
serviços da BE são assegurados por docentes e não docentes, sob a coordenação
de um docente com formação, sempre que possível especializada, designado pelo
órgão de gestão para um período de três/ anos, de acordo com o prazo
estabelecido pelo Concurso de Professores.
2.
Coordenador – perfil e competências
2.1 O professor coordenador, designado pelo órgão de
gestão/Director do Agrupamento, deve apresentar um dos seguintes requisitos,
preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação académica na área da Gestão da Informação/BE;
b) Formação especializada em Ciências Documentais ;
c) Formação contínua na área das BEs;
d) Comprovada experiência na organização e gestão
das BEs
2.2. O crédito horário a atribuir ao coordenador da BE
será estabelecido de acordo com a legislação em vigor e é utilizado para:
e) Promover
a integração da biblioteca na escola;
f) Assegurar
a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
g) Definir
e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e
actividades de política documental da escola;
h) Coordenar
uma equipa, previamente definida com o Conselho Executivo;
i)
Favorecer o desenvolvimento das literacias,
designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento
curricular;
j)
Promover o uso da biblioteca e dos seus
recursos dentro e fora da escola;
k) Representar a BE no Conselho Pedagógico.
l)
Coordenar
o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE.
3.
Equipa nuclear – perfil e competências
Para além do professor coordenador, integram ainda a
equipa educativa mais três professores de diferentes áreas disciplinares e o(a)
auxiliar de acção educativa, devendo promover-se a continuidade.
3.1 Os elementos que constituem a equipa devem ter
competências nas áreas de:
a) planeamento e gestão (planificação de
actividades, gestão de fundo documental,
organização da informação, serviços de referência e fontes de informação,
difusão da informação e marketing);
b) gestão de recursos humanos, materiais e
financeiros;
c) literacias
da informação e da leitura;
d)Trabalho em
rede;
e) avaliação;
f)Trabalho em
equipa.
3.2. À equipa
compete:
a) Elaborar ou rever o seu regimento;
b) Gerir, organizar e dinamizar as respectivas actividades;
c) Elaborar e executar o Plano Anual de Actividades, em articulação com os
órgãos de gestão, as estruturas de orientação educativa e os serviços
especializados de apoio educativo;
d) Proceder à avaliação do trabalho desenvolvido.
3.2. A equipa desenvolve o plano de acção de acordo
com a legislação em vigor emanada do ME ou dos seus serviços centrais.
4. Professores
colaboradores
4.1 Os professores colaboradores, com funções na BE para complemento do
horário, cooperam com a equipa em diferentes domínios e tarefas, de acordo com
o plano de acção da biblioteca escolar.
4.2 O seu número deve responder às necessidades sentidas pela equipa da
biblioteca, evitando-se um número excessivo de elementos.
4.3 Para que se possa desenvolver de uma forma consistente o plano de
acção da biblioteca, os professores colaboradores devem assegurar um
funcionamento contínuo, pelo que devem permanecer um mínimo de um bloco lectivo
ao serviço da BE (90m).
4.4 Os professores colaboradores devem possuir competências nas áreas da
dinamização, literacia da informação, da leitura e de trabalho em equipa.
4.5. As suas funções são exercidas de acordo com o prazo estabelecido
pelo Concurso de Professores.
5.
Auxiliar de Acção Educativa
5.1 O auxiliar de acção educativa, designado pelo órgão de
gestão/Director do Agrupamento, deverá possuir, sempre que possível, formação
na área da organização, da informática, do tratamento do fundo documental e/ou
experiência.
5.2. De modo a potenciar o bom funcionamento das estruturas e o normal
desenvolvimento do Plano de Acção da BE, propõe-se a continuidade do cargo.
5.3 Deverá desenvolver o seu trabalho na BE a tempo inteiro.
6. A BE deve estar representada nas comissões de elaboração/revisão do
Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular da
Escola/Agrupamento.
Artigo 6º
DINÂMICAS CONCELHIAS
A BE está integrada no Grupo de
Trabalho Concelhio, uma estrutura criada para promover uma boa coordenação das
Bibliotecas Escolares e Municipal do concelho de (a designar), colaborando nas
suas actividades.
Para
além da promoção da leitura e das acções no âmbito da formação / informação e
autoformação nos domínios da biblioteconomia e tecnologias da informação e
comunicação, as bibliotecas, escolares e municipal, participam ainda na
elaboração da base de dados concelhia, através da utilização do mesmo software
de gestão bibliográfica, promovendo, deste modo, a estreita ligação da
comunidade educativa local com a Autarquia, Biblioteca Municipal e/ou outros
parceiros tidos por convenientes na prossecução dos objectivos do Grupo de
Trabalho.
As
redes concelhias de bibliotecas escolares, a unidade-base da rede nacional de
bibliotecas escolares em construção, articulam-se com a Rede de Leitura
Pública, de que fazem parte a Biblioteca Municipal e os seus serviços
descentralizados e outros centros de informação e documentação de âmbito local
ou regional. A cooperação das Bibliotecas Escolares com as Bibliotecas Públicas
e respectivos SABE’s (Serviços de Apoio às Bibliotecas Escolares) é essencial
ao desenvolvimento sustentado da BE, dado o apoio técnico e documental destes
serviços às Bibliotecas Escolares.
A
BE (da Escola….) articula-se em rede não só com as bibliotecas concelhias, como
também regionais e nacionais, de modo a potenciar os seus recursos próprios e
complementar as suas actividades.
Artigo 7º
AVALIAÇÃO
A
avaliação da BE encontra-se incorporada no processo de auto-avaliação da
própria escola e articula-se com os objectivos do seu Projecto Educativo.
Sendo
a avaliação um processo pedagógico e regulador, inerente à gestão e procura de
uma melhoria contínua da BE, torna-se fundamental que esta mobilize toda a
escola, optimizando, através da acção colectiva, as possibilidades que oferece,
ao mesmo tempo que procura melhorar os seus pontos fracos.
A
avaliação da BE deve apoiar-se em evidências recolhidas de forma sistemática,
no decurso do ano lectivo, e envolver diferentes actores.
Para
além dos registos diversos, dos trabalhos realizados pelos alunos, das
estatísticas produzidas pelo sistema da BE, dos materiais produzidos por esta
ou em colaboração e dos instrumentos especificamente construídos para recolher
informação no âmbito da sua avaliação, o professor coordenador deverá ainda
elaborar, no final do ano lectivo, um relatório crítico que será apresentado e
analisado em Conselho Pedagógico.
Inclusão da Biblioteca Escolar
no Projecto Educativo
A Biblioteca Escolar, enquanto
estrutura pedagógica integrada no processo educativo, está ao serviço de toda a
comunidade, potenciando múltiplas situações de apoio a práticas de
desenvolvimento curricular, de acesso à informação, de enriquecimento cultural
e de âmbito recreativo.
A Biblioteca Escolar orienta a
sua acção para o desenvolvimento do currículo, das literacias, para a
descoberta do prazer de ler/escrever e para o aprofundamento da cultura cívica,
científica, tecnológica e artística.
A Biblioteca Escolar concentra
diversos projectos, funcionando como pólo aglutinador e impulsionador, ao promover
práticas pedagógicas e organizacionais inovadoras, destinadas a todos os ciclos
de ensino.
A Biblioteca Escolar
disponibiliza recursos para todos os utilizadores e induz metodologias
construtivistas da aprendizagem. Para além de potenciar a aquisição de
conteúdos, fomenta ainda o desenvolvimento das competências necessárias para a
auto-formação e a aprendizagem ao longo da vida.
** (Se acharem pertinente, podem referir as
metas que a BE ajuda a cumprir:
- desenvolvimento das literacias;
- enriquecimento cultural;
- apoio à formação de docentes;
- relação escola-família;
- estímulo à aprendizagem ao longo da vida.
Daí as seguintes funções da BE:
- educativa;
- informativa;
- cultural;
- recreativa.
A
Biblioteca Escolar no Projecto Curricular de Agrupamento
A
BE ao serviço do desenvolvimento curricular
- A Biblioteca Escolar constitui
uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, respondendo aos
interesses e necessidades de alunos, professores, funcionários, pais/encarregados
de educação e de toda a comunidade educativa.
- A Biblioteca Escolar, enquanto
pólo aglutinador e impulsionador, promove práticas pedagógicas e
organizacionais inovadoras dirigidas a todos os ciclos de ensino com
disponibilização de recursos para todos os utilizadores, promovendo a indução
de metodologias construtivas de aprendizagem.
- A Biblioteca Escolar, para além
do fundo documental e de outros recursos disponíveis, oferece ainda aos seus
utilizadores um conjunto de serviços de apoio às tarefas de aprendizagem e à prática
pedagógica, assim como a actividades de enriquecimento cultural articuladas com
o currículo, com as metas do PE, bem como do PA do Agrupamento/Escola.
- O alargamento da oferta
formativa da escola está presente na biblioteca escolar, que possui recursos e
instrumentos que permitem o desenvolvimento de estratégias de
ensino-aprendizagem diversificadas em função dos contextos pedagógicos. A pesquisa
de informação em diferentes suportes faculta uma abordagem construtiva dos
conteúdos que comportam a formação geral, a formação específica e a formação
técnica.






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