Regulamento


 
 

REGULAMENTO DA BE

 

 

 

 
Artigo 1º
DEFINIÇÃO DE BE
 
1.      A Biblioteca Escolar (BE) é um serviço constituído por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e mobiliário), humanos (professores, alunos, funcionário) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos), devidamente organizados.
2.      A BE, parte integrante do processo educativo, é um pólo dinamizador da vida pedagógica da escola, uma vez que, para além de promover a igualdade de oportunidades e o consequente esbatimento de diferenças sociais, é também uma estrutura que coordena os diferentes saberes e as diferentes áreas curriculares
3.      A BE desenvolve a sua acção em articulação não só com toda a escola, com os departamentos curriculares, directores de turma, docentes das áreas curriculares não disciplinares e professores em geral, como também com as várias escolas e/ou bibliotecas do agrupamento e ainda com a biblioteca municipal.
4.      A BE coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento, essenciais ao desenvolvimento curricular e não curricular, bem como à formação integral do indivíduo.
5.      A BE promove competências essenciais à Sociedade de Informação e ao paradigma educacional humanista, baseado em metodologias construtivistas da aprendizagem.
6.      A BE faz parte do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares e a equipa educativa implementa os seus princípios.
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 2º
OBJECTIVOS DA BE/CRE
 
São objectivos da BE/CRE:
a)                 Desenvolver competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, no tratamento e na produção de informação, nomeadamente pesquisa selecção, análise, crítica, produção e utilização de documentos em diferentes suportes;
 
b)                 Dotar a escola de uma colecção adequada às necessidades curriculares e interesses dos utilizadores;
 
c)                  Apoiar as actividades de âmbito curricular disciplinar e não disciplinar;
 
d)                 Promover o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer;
 
e)                 Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
 
f)                   Conservar, valorizar, promover e difundir a cultura;
 
g)                 Preparar as crianças e jovens para a frequência das bibliotecas;
 
Artigo 3º
POLÍTICA DOCUMENTAL DO AGRUPAMENTO
 
1.      A política documental da Escola será definida após auscultados o Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, devendo estar de acordo com:
a)     O Currículo Nacional;
b)     O Projecto Curricular da Escola;
c)      O Projecto Educativo da Escola;
d)     O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na Escola;
e)     As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
f)       As áreas curricular, extracurricular e lúdica;
g)     O equilíbrio entre todos os suportes, que, de uma maneira geral, deve respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material livro e não livro;
h)     Obtenção de um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos;
i)         As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares.
 
2.      O coordenador, com o apoio da equipa da BE, será o principal responsável pela execução da política documental definida;
 
3.      Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BE e receberão o respectivo tratamento documental;
 
4.      Os documentos obtidos pela escola (oferta, permuta ou compra) devem situar-se no espaço da BE, sem prejuízo de haver requisições a médio e a longo prazo, devidamente justificadas.
 
5.      A BE reserva-se o direito de proceder ao desbaste da colecção sempre e quando estão em causa o cumprimento do PDC, aprovado pelos órgãos da escola.
 
 
Artigo 4º
ORGANIZAÇÃO/GESTÃO DA BE/CRE
 
1.                  A BE, centro de recursos educativos, requer condições que garantam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de área e de distribuição de zonas funcionais;
2.                  A BE possui um regimento que consta como anexo ao Regulamento Interno da escola/agrupamento;
3.                  A BE orienta-se por um Plano de Acção, definido a médio ou longo prazo, que contempla a política documental, a dinâmica intra-agrupamento e a gestão de recursos humanos e materiais e políticas concelhias;
4.                  A BE apresenta, anualmente, um Plano de Actividades, decorrente do Plano de Acção, sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico, devendo respeitar o Projecto Educativo da Escola/Agrupamento, o Projecto Curricular de Escola, os objectivos definidos para o ano escolar, os objectivos gerais da BE, os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização;
 
Artigo 5º
EQUIPA EDUCATIVA
 
1.     Os serviços da BE são assegurados por docentes e não docentes, sob a coordenação de um docente com formação, sempre que possível especializada, designado pelo órgão de gestão para um período de três/ anos, de acordo com o prazo estabelecido pelo Concurso de Professores.
 
2.     Coordenador – perfil e competências
2.1 O professor coordenador, designado pelo órgão de gestão/Director do Agrupamento, deve apresentar um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:
a)     Formação académica na área da Gestão da Informação/BE;
b)     Formação especializada em Ciências Documentais;
c)      Formação contínua na área das BEs;
d)     Comprovada experiência na organização e gestão das BEs
 
2.2. O crédito horário a atribuir ao coordenador da BE será estabelecido de acordo com a legislação em vigor e é utilizado para:
e)     Promover a integração da biblioteca na escola;
f)       Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
g)     Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;
h)     Coordenar uma equipa, previamente definida com o Conselho Executivo;
i)        Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
j)        Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
k)      Representar a BE no Conselho Pedagógico.
l)        Coordenar o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE.
 
3.     Equipa nuclear – perfil e competências
Para além do professor coordenador, integram ainda a equipa educativa mais três professores de diferentes áreas disciplinares e o(a) auxiliar de acção educativa, devendo promover-se a continuidade.
 
3.1 Os elementos que constituem a equipa devem ter competências nas áreas de:
   a) planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão de fundo  documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing);
  b) gestão de recursos humanos, materiais e financeiros;
c) literacias da informação e da leitura;
d)Trabalho em rede;
e) avaliação;
f)Trabalho em equipa.
 
 3.2. À equipa compete:
a)     Elaborar ou rever o seu regimento;
b)     Gerir, organizar e dinamizar as respectivas actividades;
c)      Elaborar e executar o Plano Anual de Actividades, em articulação com os órgãos de gestão, as estruturas de orientação educativa e os serviços especializados de apoio educativo;
d)     Proceder à avaliação do trabalho desenvolvido.
 
3.2. A equipa desenvolve o plano de acção de acordo com a legislação em vigor emanada do ME ou dos seus serviços centrais.
 
4.     Professores colaboradores
4.1 Os professores colaboradores, com funções na BE para complemento do horário, cooperam com a equipa em diferentes domínios e tarefas, de acordo com o plano de acção da biblioteca escolar.
4.2 O seu número deve responder às necessidades sentidas pela equipa da biblioteca, evitando-se um número excessivo de elementos.
4.3 Para que se possa desenvolver de uma forma consistente o plano de acção da biblioteca, os professores colaboradores devem assegurar um funcionamento contínuo, pelo que devem permanecer um mínimo de um bloco lectivo ao serviço da BE (90m).
4.4 Os professores colaboradores devem possuir competências nas áreas da dinamização, literacia da informação, da leitura e de trabalho em equipa.
4.5. As suas funções são exercidas de acordo com o prazo estabelecido pelo Concurso de Professores.
 
 
5.     Auxiliar de Acção Educativa
5.1 O auxiliar de acção educativa, designado pelo órgão de gestão/Director do Agrupamento, deverá possuir, sempre que possível, formação na área da organização, da informática, do tratamento do fundo documental e/ou experiência.
5.2. De modo a potenciar o bom funcionamento das estruturas e o normal desenvolvimento do Plano de Acção da BE, propõe-se a continuidade do cargo.
5.3 Deverá desenvolver o seu trabalho na BE a tempo inteiro.
 
6.     A BE deve estar representada nas comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular da Escola/Agrupamento.
 
 
 
Artigo 6º
DINÂMICAS CONCELHIAS
 
            A BE está integrada no Grupo de Trabalho Concelhio, uma estrutura criada para promover uma boa coordenação das Bibliotecas Escolares e Municipal do concelho de (a designar), colaborando nas suas actividades.
Para além da promoção da leitura e das acções no âmbito da formação / informação e autoformação nos domínios da biblioteconomia e tecnologias da informação e comunicação, as bibliotecas, escolares e municipal, participam ainda na elaboração da base de dados concelhia, através da utilização do mesmo software de gestão bibliográfica, promovendo, deste modo, a estreita ligação da comunidade educativa local com a Autarquia, Biblioteca Municipal e/ou outros parceiros tidos por convenientes na prossecução dos objectivos do Grupo de Trabalho.
As redes concelhias de bibliotecas escolares, a unidade-base da rede nacional de bibliotecas escolares em construção, articulam-se com a Rede de Leitura Pública, de que fazem parte a Biblioteca Municipal e os seus serviços descentralizados e outros centros de informação e documentação de âmbito local ou regional. A cooperação das Bibliotecas Escolares com as Bibliotecas Públicas e respectivos SABE’s (Serviços de Apoio às Bibliotecas Escolares) é essencial ao desenvolvimento sustentado da BE, dado o apoio técnico e documental destes serviços às Bibliotecas Escolares.
A BE (da Escola….) articula-se em rede não só com as bibliotecas concelhias, como também regionais e nacionais, de modo a potenciar os seus recursos próprios e complementar as suas actividades.
           
 
Artigo 7º
AVALIAÇÃO
 
A avaliação da BE encontra-se incorporada no processo de auto-avaliação da própria escola e articula-se com os objectivos do seu Projecto Educativo.
Sendo a avaliação um processo pedagógico e regulador, inerente à gestão e procura de uma melhoria contínua da BE, torna-se fundamental que esta mobilize toda a escola, optimizando, através da acção colectiva, as possibilidades que oferece, ao mesmo tempo que procura melhorar os seus pontos fracos.
A avaliação da BE deve apoiar-se em evidências recolhidas de forma sistemática, no decurso do ano lectivo, e envolver diferentes actores.
Para além dos registos diversos, dos trabalhos realizados pelos alunos, das estatísticas produzidas pelo sistema da BE, dos materiais produzidos por esta ou em colaboração e dos instrumentos especificamente construídos para recolher informação no âmbito da sua avaliação, o professor coordenador deverá ainda elaborar, no final do ano lectivo, um relatório crítico que será apresentado e analisado em Conselho Pedagógico.
 
 
 
Inclusão da Biblioteca Escolar no Projecto Educativo
 
 
           
A Biblioteca Escolar, enquanto estrutura pedagógica integrada no processo educativo, está ao serviço de toda a comunidade, potenciando múltiplas situações de apoio a práticas de desenvolvimento curricular, de acesso à informação, de enriquecimento cultural e de âmbito recreativo.
 
A Biblioteca Escolar orienta a sua acção para o desenvolvimento do currículo, das literacias, para a descoberta do prazer de ler/escrever e para o aprofundamento da cultura cívica, científica, tecnológica e artística.
 
A Biblioteca Escolar concentra diversos projectos, funcionando como pólo aglutinador e impulsionador, ao promover práticas pedagógicas e organizacionais inovadoras, destinadas a todos os ciclos de ensino.
 
A Biblioteca Escolar disponibiliza recursos para todos os utilizadores e induz metodologias construtivistas da aprendizagem. Para além de potenciar a aquisição de conteúdos, fomenta ainda o desenvolvimento das competências necessárias para a auto-formação e a aprendizagem ao longo da vida.
 
** (Se acharem pertinente, podem referir as metas  que a BE ajuda a cumprir:
- desenvolvimento das literacias;
- enriquecimento cultural;
- apoio à formação de docentes;
- relação escola-família;
- estímulo à aprendizagem ao longo da vida.
 
Daí as seguintes funções da BE:
- educativa;
- informativa;
- cultural;
- recreativa.
 
 
 
A Biblioteca Escolar no Projecto Curricular de Agrupamento
 
A BE ao serviço do desenvolvimento curricular
 
 
- A Biblioteca Escolar constitui uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, respondendo aos interesses e necessidades de alunos, professores, funcionários, pais/encarregados de educação e de toda a comunidade educativa.
 
- A Biblioteca Escolar, enquanto pólo aglutinador e impulsionador, promove práticas pedagógicas e organizacionais inovadoras dirigidas a todos os ciclos de ensino com disponibilização de recursos para todos os utilizadores, promovendo a indução de metodologias construtivas de aprendizagem.
 
- A Biblioteca Escolar, para além do fundo documental e de outros recursos disponíveis, oferece ainda aos seus utilizadores um conjunto de serviços de apoio às tarefas de aprendizagem e à prática pedagógica, assim como a actividades de enriquecimento cultural articuladas com o currículo, com as metas do PE, bem como do PA do Agrupamento/Escola.
 
- O alargamento da oferta formativa da escola está presente na biblioteca escolar, que possui recursos e instrumentos que permitem o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem diversificadas em função dos contextos pedagógicos. A pesquisa de informação em diferentes suportes faculta uma abordagem construtiva dos conteúdos que comportam a formação geral, a formação específica e a formação técnica.
 
 
 

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